Sanções da LGPD passam a valer a partir de agosto de 2021

Já está vigorando as sanções e multas para todas as empresas e instituições que descumprirem as regras da LGPD.

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou Lei nº 13.709, é uma lei que foi aprovada em agosto de 2018, entrou em vigor a partir de agosto de 2020, e terá suas sanções e multas aplicadas a partir do dia 1 de agosto de 2021, para empresas que não estiverem cumprindo as normas.

Objetivo

A lei visa regulamentar o uso e a coleta de dados pessoais pelas empresas, de forma que as pessoas saibam como os seus dados foram coletados, e para que finalidade serão utilizados. Alguns dos tópicos mais importantes da LGPD são: o consentimento, a automatização com autorização, gestão de riscos e segurança.

O consentimento, como o próprio nome diz, regula quais as normas referente a autorização dada pela pessoa no momento da coleta e no uso dos dados. A automatização com autorização é a parte que trata da coleta de dados de forma automatizada, por sistemas eletrônicos. E a gestão de riscos e falhas, que normatiza quais são as responsabilidades de todas as empresas que coletam dados pessoais, mesmo que sejam empresas subcontratadas, em casos de eventuais falhas e dados.  Contudo, esses são só alguns dos pontos principais da LGPD. Caso você deseje conferir o texto oficial da lei basta clicar aqui.

Fiscalização

A fiscalização do comprimento dessas normas é feita pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD e já está em vigor.

Caso a empresa auditada não esteja dentro das normas poderá sofrer diversas sanções. Entre elas estão multas de até 2% do faturamento anual da organização no Brasil que podem chegar no máximo a R$ 50 milhões por infração.

Atualmente o funcionamento total da Lei Geral de Proteção de Dados é de extrema importância para o e-commerce. Pois é mais uma ferramenta garantidora da segurança dos dados do consumidor, tornando o comércio eletrônico um ambiente ainda melhor para a realização de vendas.

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